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Covaxin: manutenção de inquérito de Bolsonaro; o objetivo é desgaste eleitoral do presidente?

Para o MPF e a Polícia Federal, o presidente não prevaricou ao não levar adiante suspeitas de irregularidade

Foto: Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para arquivar o processo que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação ao supostamente saber de irregularidades no processo de aquisição das vacinas Covaxin, da farmacêutica Bharat Biotech.


Na decisão, Weber questiona o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre a inexistência, segundo o órgão, de um “dever de ofício de reportar irregularidades” atribuído ao presidente em seu rol de funções descrito na Constituição brasileira.


Essa decisão pegou o governo de surpresa, pois o Palácio do Planalto teme que prolongamento do caso possa gerar desgaste político, já que estamos em ano eleitoral.


O governo confirma que ao receber as denúncias Bolsonaro as repassou para o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. A preocupação agora é que tudo isso seja resgatado durante a campanha presidencial.


É importante destacar que a tese do MPF foi a mesma da Polícia Federal, que concluiu que Bolsonaro não prevaricou ao saber das denúncias porque não seria atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle.


“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, concluiu a PF em relatório enviado ao Supremo em janeiro de 2022.


Entretanto, Weber defende que “não há espaço para a inércia ou a liberdade de ‘não agir’ quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos”. A ministra argumentou que, com base na jurisprudência, a comunicação de um possível crime conta como “ato de ofício” do Chefe do Governo.



Redação Cartaz da Cidade

(S)

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