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Juazeiro: Leitor questiona construção a menos de 500 metros da margem do Rio São Francisco



Quem passeou no calçadão da Orla II de Juazeiro nos últimos dias viu uma construção sendo erguida embaixo da Ponte Presidente Dutra, local de passagem, onde antes, tinha uma barraca que comercializava lanches. Um leitor do Cartaz da Cidade fez o flagrante e enviou as imagens questionando se a construção seria irregular já que está às margens do Rio São Francisco.


De acordo com publicação no site do Senado, "o Código Florestal atual estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) as florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos ou rios (perenes ou não). Os limites das APPs às margens dos cursos d’água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior".


O Cartaz da Cidade entrou em contato com a Prefeitura de Juazeiro para saber se a construção na Orla II estaria regular. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Juazeiro enviou a seguinte nota. Confira na íntegra:


A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, esclarece que aquela área é um espaço público, pertencente ao município. Estava sendo subutilizado e o antigo permissionário estava irregular junto à Prefeitura e ainda estava alugando o espaço para terceiros.


Ao tomar conhecimento, a Semaurb retomou a posse da área e elaborou um projeto para a construção de um boxe, seguindo todas as determinações da equipe de arquitetura e engenharia, contendo rede de esgoto que será ligada à rede de saneamento básico, inclusive possui alvará de construção emitido pela própria Semaurb. É um equipamento do município e que será cedido a um novo permissionário, que irá atuar no local cumprindo as exigências legais.


Iana Lima - Jornalista

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