Medida altera lei sancionada em 2021 e valerá para gestantes que já completaram a imunização contra a Covid-19

O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que muda as regras sobre o afastamento de grávidas dos empregos durante a pandemia de covid-19. A medida vale também para empregadas domésticas.
Segundo o texto, as gestantes deveram voltar ao trabalho após a conclusão de todo o esquema vacinal contra o vírus, com duas doses ou com o imunizante de dose única da Janssen.
A nova lei, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Redação Cartaz da Cidade
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