Os novos policiais civis são remanescentes do concurso de 1997 e lutam há mais de duas décadas pela nomeação e reconhecimento

Após 24 anos da aprovação em concurso público, 39 investigadores e escrivães da Polícia Civil da Bahia - PC/BA foram designados, nesta segunda-feira (21), às unidades onde vão trabalhar na capital e cidades do interior do Estado. Os novos policiais são remanescentes do concurso de 1997. Destes, 23 vão integrar unidades da capital e 16 do interior.
A equipe do site Cartaz da Cidade contatou a 7ª Corpin em Juazeiro para falar com a autoridade responsável sobre o número de servidores que foram designados para Juazeiro, e localizar os novos policiais para falar sobre a expectativa da nomeação após 24 anos de espera, porém, a unidade encaminhou a equipe de reportagem para o setor de Recursos Humanos em Salvador, que não forneceu o contato dos novos servidores de segurança pública do Estado.
As unidades que receberão os novos policiais serão 2ª DT (Liberdade), 3ª DT (Bonfim), 6ª DT (Brotas), 8ª DT (CIA), 10ª DT (Pau da Lima), 13ª DT (Cajazeiras), 28ª DT (Nordeste de Amaralina), Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos, Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos (Gerrc), na capital; e as Delegacias Territoriais de Alagoinhas, Tanque Novo, Senhor do Bonfim, Campo Formoso, Juazeiro, Ruy Barbosa, Seabra, Serrinha, Itaberaba e Deam de Porto Seguro.
Decisão Judicial
Há mais de 9 anos foi ajuizada uma ação civil pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia - MP/BA que tramitou na justiça, solicitando a posse de todos os aprovados no certame de 1997. No mesmo ano (2012) já veio a primeira decisão favorável ao grupo, ficando o Estado obrigado a nomear os 398 aprovados, e o poder público proibido de convocar qualquer candidato aprovado em concurso público que dispusesse das esmas vagas e que fosse posterior ao realizado em 1997.
Em setembro de 2019 no último grau de jurisdição, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a sentença expedida nove anos antes retornando o processo ao Tribunal de Justiça da Bahia - TJ/BA para que fosse iniciado o cumprimento da decisão.
No ano seguinte todos foram surpreendidos com o decreto do governador Rui Costa (PT), que nomeou para as mesmas vagas de agente e escrivão da Polícia Civil da Bahia candidatos aprovados em concurso público realizado em 2018, o que feriu a sentença e a determinação ratificada pelo STF.
O advogado dos aprovados entrou com recurso e a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif julgou em agosto de 2020 concedendo o efeito suspensivo ao decreto do Estado da Bahia. Com isso, o Estado da Bahia se manteve proibido de nomear qualquer candidato aprovado para as vagas de agente e escrivão da Polícia Civil antes dos 398 aprovados em concurso de 1997 serem encaminhados aos cargos.
Iana Lima - Jornalista
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