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ARTIGO - INSS: desempregados também têm direitos

Atualizado: 28 de nov. de 2022




Quem está desempregado também pode receber benefícios do INSS, entenda:


Não é novidade que devido à pandemia o número de desempregados no Brasil cresceu exponencialmente. Porém, um fato que não é tão conhecido é que os desempregados também podem ter direito a Benefícios no INSS, isso por causa da prorrogação da qualidade de segurado prevista no Art. 15, II, § 2º da Lei de Benefícios.


Essa proteção, em geral, dura 12 meses APÓS A DEMISSÃO OU CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, no caso do Contribuinte Individual, mas pode se estender por até 03 anos ao segurado que se mantiver desempregado atendidas algumas condições da lei.

Dessa forma, o cidadão mesmo estando desempregado, mas no gozo do período de graça, poderá requerer os seguintes benefícios previdenciários: auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, auxílio-acidente, salário maternidade e auxílio-reclusão.


Isso significa que, se a pessoa tiver um filho ou ficar doente, por exemplo, nos meses seguintes à demissão ou a ausência de emprego, ainda fica resguardado pelo INSS em caso de incapacidade laborativa, seja ela temporária ou permanente se estiver no período de graça.


Vale a pena ressaltar que esses prazos são contados a partir da data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício recebido, então é muito importante, assim que possível voltar a fazer o recolhimento do INSS, mensalmente, para ter acesso aos benefícios e não correr o risco de perder a qualidade de segurado.


É imprescindível que o segurado consulte um especialista para saber se tem direito à extensão do período de graça por até 03 anos após o fim do vínculo empregatício, e se faz jus a algum benefício junto ao INSS.


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