
Foi divulgado nesta quinta-feira (03) a aprovação que fixa o prazo máximo para o pagamento do auxílio-maternidade, a contar a partir do momento de solicitação.
O Projeto de Lei 10021/18, aprovada pelo Senado, garante que no caso de não cumprimento do prazo, o beneficiário receberá automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízos da análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O salário-maternidade é garantido por lei a todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou contribui com a Previdência Social, quando tem um bebê e também em casos de adoção.
No momento o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação com informações da Agência Câmara de Notícias