
Os atendimentos presenciais nas unidades da Rede SAC em todo o estado da Bahia estarão condicionados à comprovação da vacina contra a Covid-19, a partir desta quarta-feira, 1º de dezembro. A medida atende ao decreto estadual n° 20.907/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) .
Os usuários precisam apresentar o documento fornecido no momento da imunização ou o Certificado Covid, obtido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. A plataforma pode ser acessada pelo endereço conectesus.saude.gov.br.
De acordo com o decreto, a imunização contra a Covid-19 contempla a aplicação das duas doses ou dose única, para o público geral; uma dose para crianças e adolescentes, observando o prazo de agendamento para a segunda dose; e aplicação da terceira dose de reforço – como orienta o Plano Nacional de Imunização. É essencial completar todo o esquema vacinal como previsto pelo plano para garantir o atendimento.
Maiores informações consulte o site do SAC
Da Redação Cartaz da Cidade
Com informações Ascom Seab
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