Adolfo Viana (PSDB) que integra o grupo da prefeita Suzana Ramos e Elmar Nascimento (DEM) não compareceram à votação; Motivo pode ter sido evitar o posicionamento

A Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) 135/19, que torna o voto impresso obrigatório foi rejeitada e arquivada na noite desta terça-feira (10) pelo plenário da Câmara de Deputados, em Brasília. A PEC foi defendida pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que já declarou diversas vezes que o sistema de urnas eletrônicas não é seguro porém não apresentou provas confirmando suas alegações.
O deputado federal baiano Adolfo Viana (PSDB), que integra o grupo político da prefeita Suzana Ramos (PSDB), não com pareceu à votação. Outro deputado que tem base eleitoral nos municípios do norte da Bahia e apoiou outra candidatura para a majoritária em Juazeiro, o deputado Elmar Nascimento (DEM) também estava ausente. De acordo com a apuração da Rádio Jovem Pan o motivo para a ausência de alguns deputados seria a pressão pelo posicionamento devido a votação ser aberta por se tratar de uma emenda à Constituição.
Mário Negromonte Jr. (PP), que tem andado em Juazeiro e nos municípios vizinhos, votou contrário à PEC do voto impresso. O Deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB) que já apoiou candidaturas do seu partido em Juazeiro e região, votou contrário.
Petrolina
Já os deputados federais que tem expressiva votação em Petrolina, a exemplo do deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM) votou contrário à PEC, mesmo seu pai, o Senador Fernando Bezerra (MDB), sendo o líder de Bolsonaro no Senado. O deputado Gonzaga Patriota também estava ausente na votação.
Votação
Foram 218 votos pelo arquivamento ou seja contrários à PEC e apenas 229 votos favoráveis. Para que ela fosse aprovada era necessário 308 deputados. Com o resultado, não foi preciso abrir o segundo turno de votações, e o texto foi arquivado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Com o arquivamento e a regra da anualidade prevista na Constituição, onde qualquer mudança no processo eleitoral só poderá valer se for aprovada até no máximo um ano antes das eleições, o assunto foi encerrado.
Da Redação
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